Vale transporte.
É um direito do trabalhador temporário, subempreiteiro, atletas profissionais, empregados domésticos e servidores da união do Distrito Federal, dos territórios e suas autarquias.
Deve ser fornecido pelo empregador antes do início do mês a ser utilizado, nas formas de talões, cartelas e bilhetes.
Este vale é fornecido ao trabalhador na quantia certa para cobrir os dais de trabalho e pode ser utilizado em transportes urbanos, coletivo, público, intermunicipal e interestadual, conforme a necessiadade de deslocamento do empregado da sua residência para a empresa e vice-versa.
O beneficiário custeará o Vale Transporte até o limite de 6% de seu salário básico ou vencimento
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