Departamento De Pessoal
Buscapé
sexta-feira, 22 de novembro de 2013
sexta-feira, 9 de agosto de 2013
Vale Transporte
Vale transporte.
É um direito do trabalhador temporário, subempreiteiro, atletas profissionais, empregados domésticos e servidores da união do Distrito Federal, dos territórios e suas autarquias.
Deve ser fornecido pelo empregador antes do início do mês a ser utilizado, nas formas de talões, cartelas e bilhetes.
Este vale é fornecido ao trabalhador na quantia certa para cobrir os dais de trabalho e pode ser utilizado em transportes urbanos, coletivo, público, intermunicipal e interestadual, conforme a necessiadade de deslocamento do empregado da sua residência para a empresa e vice-versa.
O beneficiário custeará o Vale Transporte até o limite de 6% de seu salário básico ou vencimento
É um direito do trabalhador temporário, subempreiteiro, atletas profissionais, empregados domésticos e servidores da união do Distrito Federal, dos territórios e suas autarquias.
Deve ser fornecido pelo empregador antes do início do mês a ser utilizado, nas formas de talões, cartelas e bilhetes.
Este vale é fornecido ao trabalhador na quantia certa para cobrir os dais de trabalho e pode ser utilizado em transportes urbanos, coletivo, público, intermunicipal e interestadual, conforme a necessiadade de deslocamento do empregado da sua residência para a empresa e vice-versa.
O beneficiário custeará o Vale Transporte até o limite de 6% de seu salário básico ou vencimento
quarta-feira, 24 de julho de 2013
RAIS
Rais - Relação Anual de informações Sociais
A RAIS, Relação Anual de Informações Sociais, deve ser apresentada pelas empresas em deisquete ou via Internet.
A RAIS deve ser apresentada pelas seguintes instituições:
Empregadores urbanos e rurais, definidos pela CLT.
Filiais, agências sucursais ou representações, ou entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Autônomos e profissionais liberais com empregados.
Órgãos e entidades da admissão direta, autárquica e fundacional dos governos Federal, Estaduais e Municipais.
Os conselhos profissionais criados por Lei.
Condomínios, empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados.
Empregador rural, pessoa física e sindicatos de trabalhadores avulsos.
Regras de preenchimento da RAIS
As informações necessárias para o preenchimento d RAIS são divulgadas anualmente através de instrução normativa.
Deve ser processada no computador e enviada vi internet e arquiva pela empresa.
RAIS NEGATIVA deve ser entregue sempre que a empresa não tiver empregados no período.
Todo ano é fornecido o program GDRAIS para que as empresas façam os procedimentos exigidos e enviem dentro do prazo estabelecido.
A RAIS informa: nome do empregado, função exercida, salário, enfim, todas as movimentações que ocorreram no período de 12(doze)meses, ou seja, 1 (um) ano.
A RAIS, Relação Anual de Informações Sociais, deve ser apresentada pelas empresas em deisquete ou via Internet.
A RAIS deve ser apresentada pelas seguintes instituições:
Empregadores urbanos e rurais, definidos pela CLT.
Filiais, agências sucursais ou representações, ou entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Autônomos e profissionais liberais com empregados.
Órgãos e entidades da admissão direta, autárquica e fundacional dos governos Federal, Estaduais e Municipais.
Os conselhos profissionais criados por Lei.
Condomínios, empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados.
Empregador rural, pessoa física e sindicatos de trabalhadores avulsos.
Regras de preenchimento da RAIS
As informações necessárias para o preenchimento d RAIS são divulgadas anualmente através de instrução normativa.
Deve ser processada no computador e enviada vi internet e arquiva pela empresa.
RAIS NEGATIVA deve ser entregue sempre que a empresa não tiver empregados no período.
Todo ano é fornecido o program GDRAIS para que as empresas façam os procedimentos exigidos e enviem dentro do prazo estabelecido.
A RAIS informa: nome do empregado, função exercida, salário, enfim, todas as movimentações que ocorreram no período de 12(doze)meses, ou seja, 1 (um) ano.
terça-feira, 23 de julho de 2013
Repouso Semanal Remunerado
Repouso Semanal Remunerado.
Todo trabalhadores urbano, rural e doméstico tem direito ao desacanso semanal de 24 horas consecutivas. Este direito está vinculado ao cumprimento integral do horário de trabalho, sem faltas ou atrasos e saídas durante o expediente.
O empregado tem direito ao repousos remunerado que deve ser preferencialmente aos domingos e feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local ) art 7 - C.F).
Há casos de faltas que não acarretam a perda do direito ao repouso remunerado:
-Falecimento de cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoa que vive sob dependência econômica, comprovada em carteira 2 dias. Professores tem 9 dias apor motivo de gala e luto.
-Casamento 3 dias
-Nascimento de filhos: licença paternidade 5 dias.
Doação voluntária de sangue, devidamente comprovada 1 dia a cada doze meses.
-Alistamento eleitoral 2 dias
-tempo necessário para o cumprimento das exigências do serviço militar.
-Saída ou atraso para o comparecimento à Justiça do Trabalho, como convocado, testemunha ou reclamante.
-Testemunha em processo civil.
-Acidente de trabalho.
Greve declarada e lícita e procedente pela Justiça.
Em caso de doença, deverá ser comprovada por atestado médico.
OS estabelecimentos com a autorização de funcionamento aos domingos deverão elaborar uma escala de revezamento que determinará o dia de folga do trabalhador, sendo que este deve folgar 7 em 7 dias.
Todo trabalhadores urbano, rural e doméstico tem direito ao desacanso semanal de 24 horas consecutivas. Este direito está vinculado ao cumprimento integral do horário de trabalho, sem faltas ou atrasos e saídas durante o expediente.
O empregado tem direito ao repousos remunerado que deve ser preferencialmente aos domingos e feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local ) art 7 - C.F).
Há casos de faltas que não acarretam a perda do direito ao repouso remunerado:
-Falecimento de cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoa que vive sob dependência econômica, comprovada em carteira 2 dias. Professores tem 9 dias apor motivo de gala e luto.
-Casamento 3 dias
-Nascimento de filhos: licença paternidade 5 dias.
Doação voluntária de sangue, devidamente comprovada 1 dia a cada doze meses.
-Alistamento eleitoral 2 dias
-tempo necessário para o cumprimento das exigências do serviço militar.
-Saída ou atraso para o comparecimento à Justiça do Trabalho, como convocado, testemunha ou reclamante.
-Testemunha em processo civil.
-Acidente de trabalho.
Greve declarada e lícita e procedente pela Justiça.
Em caso de doença, deverá ser comprovada por atestado médico.
OS estabelecimentos com a autorização de funcionamento aos domingos deverão elaborar uma escala de revezamento que determinará o dia de folga do trabalhador, sendo que este deve folgar 7 em 7 dias.
Adicional Noturno
Adicional Noturno
Trabalho realizado entre 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.
Acréscimo de 20% ( vinte por cento) pelo menos sobre a hora normal.
Adicional PERICULOSIDADE
São consideradas atividades perigosas aquelas que mantêm o trabalho em contato com inflamáveis ou explosivos em condições permanentes de risco.
O adicional que incide sobre o salário contratual é de 30%.
A classificação e caracterização do tipo de perigo a que está exposto o trabalhador,segundo normas do Ministério do Trabalho.
O adiciona, quando pago com habitualidade, será integrado à remuneração do trabalhador, para todos os efeitos legais (13º salário, férias e horas extras).
Adicional de HORAS EXTRAS
Devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. O pagamento superior a esse percentual será possíveil mediante contrato, acordado ou convenção coletiva.
Trabalho realizado entre 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.
Acréscimo de 20% ( vinte por cento) pelo menos sobre a hora normal.
Adicional PERICULOSIDADE
São consideradas atividades perigosas aquelas que mantêm o trabalho em contato com inflamáveis ou explosivos em condições permanentes de risco.
O adicional que incide sobre o salário contratual é de 30%.
A classificação e caracterização do tipo de perigo a que está exposto o trabalhador,segundo normas do Ministério do Trabalho.
O adiciona, quando pago com habitualidade, será integrado à remuneração do trabalhador, para todos os efeitos legais (13º salário, férias e horas extras).
Adicional de HORAS EXTRAS
Devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. O pagamento superior a esse percentual será possíveil mediante contrato, acordado ou convenção coletiva.
Acordo de Banco de Horas
Adicional de Insalubridade.
São consideradas atividades insalubres aquelas que por sua natureza expõem os empregados a agentes nocivos à saúde.
O adicional incide sobre o salário mínimo, podendo ser de:
-40% para o grau máximo de insalubridade.
-20% para o grau médio.
-10% para o grau mínimo.
É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais solicitarem do Ministério do Trabalho Regional a realização das perícias com o objetivo de caracterizar e classificar as atividades insalubres.
O perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
A neutralização da insalubridade poderá ocorrer através de medidas e equipamentos adotados pelas empresas. Cabe ao perito julgar a neutralização, podendo ocorrer o término dos adicionais pagos pela empresa ao trabalhador.
O adicional, quando pago com habitualidade, será integrado à remuneração do trabalhador, para todos os efeitos legais(13º salário, férias e hora extra).
A prorrogação das jornadas de trabalho nas atividades insalubres só é permitida mediante prévia autorização do médico do trabalho e da Delegacia Regional do Trabalho.
A insalubridade será caracterizada, classificada e delimitada segundo as normas do Ministério do Trabalho.
As atividades e operações insalubres, bem como os critérios para sua caracterização, são determinadas pela NR 15, prevista na Portaria MTB 214/78.
A insalubridade é paga sobre as horas extras, mas não incide no adicional de horas extras.
A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo e poderá ocorrer com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de traqbalho, dentro dos limites de tolerância e com a utilização de equipamento de proteção individual.
São consideradas atividades insalubres aquelas que por sua natureza expõem os empregados a agentes nocivos à saúde.
O adicional incide sobre o salário mínimo, podendo ser de:
-40% para o grau máximo de insalubridade.
-20% para o grau médio.
-10% para o grau mínimo.
É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais solicitarem do Ministério do Trabalho Regional a realização das perícias com o objetivo de caracterizar e classificar as atividades insalubres.
O perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
A neutralização da insalubridade poderá ocorrer através de medidas e equipamentos adotados pelas empresas. Cabe ao perito julgar a neutralização, podendo ocorrer o término dos adicionais pagos pela empresa ao trabalhador.
O adicional, quando pago com habitualidade, será integrado à remuneração do trabalhador, para todos os efeitos legais(13º salário, férias e hora extra).
A prorrogação das jornadas de trabalho nas atividades insalubres só é permitida mediante prévia autorização do médico do trabalho e da Delegacia Regional do Trabalho.
A insalubridade será caracterizada, classificada e delimitada segundo as normas do Ministério do Trabalho.
As atividades e operações insalubres, bem como os critérios para sua caracterização, são determinadas pela NR 15, prevista na Portaria MTB 214/78.
A insalubridade é paga sobre as horas extras, mas não incide no adicional de horas extras.
A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo e poderá ocorrer com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de traqbalho, dentro dos limites de tolerância e com a utilização de equipamento de proteção individual.
Calculo da folha de pagamento
Calculo da Folha de pagamento
Para o preenchimento da Folha de Pagamento, é preciso aprender a calcular os Rendimentos e os Descontos que incidem sobre o salário dos empregados e emitir o Recibo de Pagamento e cada trabalhador.
Os possíveis rendimentos que incidem sobre o salário do trabalhador são:
a) Salário contratual (mensalista ou horista).
-Cálculo dos dias úteis trabalhados
-Cálculo do repouso semanal remunerado
b)Adicionais:
-Hora Extra
-Insalubridade
-Periculosidade
-Noturno
c) Salário Família
d)Comissões
Dias trabalhados
Salário: Importância fixa estipulada no Contrato de Trabalho. É determinado de acordo com a atividade realizada pelo empregado que pode ser por hora, mês ou atividade.
No valor do salário do trabalhador mensalista estão incluídos os dias trabalhados, como também os repousos semanais remunerados.O salário deve ser pago em dias úteis e em moeda corrente do país.
Jornada normal de trabalho: Em qualquer atividade privada a duração nõ poderá exceder:
-8 horas diárias
-44 horas semanais
-220 horas mensais.
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