Rais - Relação Anual de informações Sociais
A RAIS, Relação Anual de Informações Sociais, deve ser apresentada pelas empresas em deisquete ou via Internet.
A RAIS deve ser apresentada pelas seguintes instituições:
Empregadores urbanos e rurais, definidos pela CLT.
Filiais, agências sucursais ou representações, ou entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Autônomos e profissionais liberais com empregados.
Órgãos e entidades da admissão direta, autárquica e fundacional dos governos Federal, Estaduais e Municipais.
Os conselhos profissionais criados por Lei.
Condomínios, empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados.
Empregador rural, pessoa física e sindicatos de trabalhadores avulsos.
Regras de preenchimento da RAIS
As informações necessárias para o preenchimento d RAIS são divulgadas anualmente através de instrução normativa.
Deve ser processada no computador e enviada vi internet e arquiva pela empresa.
RAIS NEGATIVA deve ser entregue sempre que a empresa não tiver empregados no período.
Todo ano é fornecido o program GDRAIS para que as empresas façam os procedimentos exigidos e enviem dentro do prazo estabelecido.
A RAIS informa: nome do empregado, função exercida, salário, enfim, todas as movimentações que ocorreram no período de 12(doze)meses, ou seja, 1 (um) ano.
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