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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Os trabalhadores parte 2

Trabalhador Temporário ou Eventual

Características
  • Trabalho que não é constante, frequente ou continuado na empresa.
  • Trabalho com duração inferior a três meses.
  • Trabalho com subordinação rotineira, com o horário de entrada e saída; recebimento de advertência ou outro tipo de reprimenda.
Forma e prazo de contrato

Contrato de Trabalho com prazo máximo de 3 (três) meses. PAra ir além do prazo, é necessária a autorização da Delegacia Regional do Trabalho No Contrato de Trabalho devem constar as causas da contratação.

Condições
  • Substituição momentânea do pessoal regular que está ausente por motivo de doença, acidente, férias ou outro.
  • Existência de trabalho transitório por acréscimo ou excesso de serviço momentâneo.
Encargos

A empresa é responsável por todos os encargos trabalhistas.

Da remuneração e direitos

  • O valor da remuneração paga ao trabalhador temporário deve ser equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa. Garante-se em qualquer hipótese, o salário mínimo.
  • O trabalhador temporário tem praticamente os mesmos direitos do rabalhador por tempo indeterminado ( exceto, obviamente, o tempo de trabalho indeterminado).
  • Jornada de 8 (oito) horas diárias, horas extras não devem exceder a 2 (duas) horas diárias, com pagamento de pelo menos 50% a mais sobre a hora normal; repouso semanal; adicionais; vale tarnsporte; 13º terceiro salário; seguro desemprego.

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