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quarta-feira, 10 de julho de 2013

FGTS- Fundo de garantia de tempo de serviço

FGTS- Fundo de Garantia de tempo de serviço.


FGTS- Fundo de Garantia de tempo de serviço(Lei nº5.107/66, regulamentada pelo Dec. nº 59.820/66).
É obrigação do empregador depositar mensalmente o FGTS, no valor de 8%( oito por cento) da remuneração paga ao empregado. O depósito deve ser feito, em conta vinculada (que não pode ser movimetnada pelo empregado), no banco escolhido pela empresa e registrada na CTPS. O Controle do FGTS cabe à Caixa Econômica Federal.

Observe os dados que compõem a página do FGTS na CTPS:

  • Data da entrada na empresa ( aqui chamada de data da opção pelo FGTS).
  • Banco depositário (Banco em que a empresa deposita o FGTS e que tem a obrigação de enviar à Caixa Econômica Federal).
  • Agência do banco depositário.
  • Praça - local do banco depositário (Banco - Município).
  • Empresa que depoita o FGTS nesse banco depositário.
Anotações Gerais na CTPS.

  • Anotações Gerais da CTPS serão efetuasdas nas seguintes situações.
  • No primeiro emprego, carimbo de inscrição do PIS.
  • Contrato de prazo determinado: anotar início e duração.
  • Retificação de erros no registro do empregado etc.
  • Alterações contratuais.
  • Contrato de experiência (se existir).
  • Afastamento- exemplo: Licença Maternidade.

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