Contribuinte Individual
A legislação previdenciária, com as recentes alterações, não mais utiliza a expressão "trabalhador autônomo, substituindo-a por "contribuinte individual".
É aquele que exerce, habitualmente, atividade profissional remunerada por conta própria sem subordinação às empresas ou pessoa a quem presta serviços. Não existe, neste caso, vínculo empregatício.
O trabalhador autônomo não tem subordinação ao horário da emrpesa, mas deve respeitar as normas operacionais sob pena de tornar inviável a continuidade de seu serviço.
É obrigatório a matricula de autônomo na INSS e na prefeitura.
Trabalhador Cooperado
O trabalhador que aderir a Cooperativa e por estatuto da mesma, ser cooperado, não é caracterizado como empregado.
Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre os tomadores de serviços daquelas.
A cooperativa é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual a seu serviço mediante desconto na remuneração paga, devida ou creditada a este segurado.
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