Buscapé

terça-feira, 16 de julho de 2013

Os trabalhadores parte 3

Contribuinte Individual


A legislação previdenciária, com as recentes alterações, não mais utiliza a expressão "trabalhador autônomo, substituindo-a por "contribuinte individual".

É aquele que exerce, habitualmente, atividade profissional remunerada por conta própria sem subordinação às empresas ou pessoa a quem presta serviços. Não existe, neste caso, vínculo empregatício.

O trabalhador autônomo não tem subordinação ao horário da emrpesa, mas deve respeitar as normas  operacionais sob pena de tornar inviável a continuidade de seu serviço.
É obrigatório a matricula de autônomo na INSS e na prefeitura.

Trabalhador Cooperado


O trabalhador que aderir a Cooperativa e por estatuto da mesma, ser cooperado, não é caracterizado como empregado.
Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre os tomadores de serviços daquelas.
A cooperativa é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual a seu serviço mediante desconto na remuneração paga, devida ou creditada a este segurado.

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