Contrato de trabalho
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou prazo indeterminado.
Prazo indeterminado - Contrato com prazo indeterminado é a regra em nosso Direito Trabalhista, como medida de proteção ao próprio trabalhador. Caso o empregado seja demitido sem justa causa terá direito ao Aviso Prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro por prazo determinado, salvo se a expiração desse dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos, configura-se como contrato por prazo indeterminado(art. 452 da CLT).
Prazo determinado - Esse tipo de contrato constitui uma exceção. Só é valido para atividades de caráter transitório ou cuja natureza exija a predeterminação do prazo ou do trabalho a ser executado (obra certa) (art. 443 da CLT).
Caráter Transitório - exemplo: Contrato por obra certa (construção de um prédio), Colheita de Frutos.
Regras a serem obedecidas para a celebração e um contrato a prazo determinado:
- A duração máxima deste contrato é de dois anos.
- Quando estipulado po prazo inferior permitir-se uma única prorrogação de prazo, até atingir o limite máximo.
- Havendo mais de uma prorrogação, o contrato passará a vigorar sem determinação de prazo.
- Para a celebração de um novo contrato com o mesmo empregado é necessário um intervalo mínimo de 06(seis) meses.
- A parte que rescindir antecipadamente o contrato, sem justa causa, deverá indenizar a outra na metade do que o empregado receberia até o final do contrato.
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