Contrato de Trabalho á titulo de Experiencia
É um tipo de Contrato por Prazo determinado, que tem por objetivade dar Condições de mútuo conhecimento às partes contratantes.Tem duração máxima de 90 (noventa) dias, ou seja, pode acordá-lo por qualquer prazo, desde que não exceda a 90 (noventa) dias. A contagem será feita em dias corridos incluindo domingos e feriados ( art. 445 da CLT).
Prorrogação
O contrato de Experiência somente poderá ser prorrogado uma única vez, sendo que uma segunda prorrogação implicará a sua transformação em contrato a prazo indeterminado. Portanto, caso a empresa não querida dar continuidade ao contrato, deverá comunicar ao empregado no último dia útil de trabalho dentro do prazo de experiência, evitando que ele compareça ao serviço no dia seguinte. Se houver acordo de compensação de horas de trabalho, relativas a dia que recaia após o término, impedir que o empregado faça a compensação.
Afastamento durante a experiência - Auxílio Doença
O afastamento para tratamento de saúde ( auxílio doença) suspende o contrato a partir do 16º dia até o término do benefício. Os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento são considerados integralmente pela empresa. Desta forma, se o empregado e afasta por motivo de doença os 15 primeiros dias correm normalmente, suspendendo-se a ccontagem somente a partir do 16º dia.
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