Rais - Relação Anual de informações Sociais
A RAIS, Relação Anual de Informações Sociais, deve ser apresentada pelas empresas em deisquete ou via Internet.
A RAIS deve ser apresentada pelas seguintes instituições:
Empregadores urbanos e rurais, definidos pela CLT.
Filiais, agências sucursais ou representações, ou entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Autônomos e profissionais liberais com empregados.
Órgãos e entidades da admissão direta, autárquica e fundacional dos governos Federal, Estaduais e Municipais.
Os conselhos profissionais criados por Lei.
Condomínios, empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados.
Empregador rural, pessoa física e sindicatos de trabalhadores avulsos.
Regras de preenchimento da RAIS
As informações necessárias para o preenchimento d RAIS são divulgadas anualmente através de instrução normativa.
Deve ser processada no computador e enviada vi internet e arquiva pela empresa.
RAIS NEGATIVA deve ser entregue sempre que a empresa não tiver empregados no período.
Todo ano é fornecido o program GDRAIS para que as empresas façam os procedimentos exigidos e enviem dentro do prazo estabelecido.
A RAIS informa: nome do empregado, função exercida, salário, enfim, todas as movimentações que ocorreram no período de 12(doze)meses, ou seja, 1 (um) ano.
Buscapé
quarta-feira, 24 de julho de 2013
terça-feira, 23 de julho de 2013
Repouso Semanal Remunerado
Repouso Semanal Remunerado.
Todo trabalhadores urbano, rural e doméstico tem direito ao desacanso semanal de 24 horas consecutivas. Este direito está vinculado ao cumprimento integral do horário de trabalho, sem faltas ou atrasos e saídas durante o expediente.
O empregado tem direito ao repousos remunerado que deve ser preferencialmente aos domingos e feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local ) art 7 - C.F).
Há casos de faltas que não acarretam a perda do direito ao repouso remunerado:
-Falecimento de cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoa que vive sob dependência econômica, comprovada em carteira 2 dias. Professores tem 9 dias apor motivo de gala e luto.
-Casamento 3 dias
-Nascimento de filhos: licença paternidade 5 dias.
Doação voluntária de sangue, devidamente comprovada 1 dia a cada doze meses.
-Alistamento eleitoral 2 dias
-tempo necessário para o cumprimento das exigências do serviço militar.
-Saída ou atraso para o comparecimento à Justiça do Trabalho, como convocado, testemunha ou reclamante.
-Testemunha em processo civil.
-Acidente de trabalho.
Greve declarada e lícita e procedente pela Justiça.
Em caso de doença, deverá ser comprovada por atestado médico.
OS estabelecimentos com a autorização de funcionamento aos domingos deverão elaborar uma escala de revezamento que determinará o dia de folga do trabalhador, sendo que este deve folgar 7 em 7 dias.
Todo trabalhadores urbano, rural e doméstico tem direito ao desacanso semanal de 24 horas consecutivas. Este direito está vinculado ao cumprimento integral do horário de trabalho, sem faltas ou atrasos e saídas durante o expediente.
O empregado tem direito ao repousos remunerado que deve ser preferencialmente aos domingos e feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local ) art 7 - C.F).
Há casos de faltas que não acarretam a perda do direito ao repouso remunerado:
-Falecimento de cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoa que vive sob dependência econômica, comprovada em carteira 2 dias. Professores tem 9 dias apor motivo de gala e luto.
-Casamento 3 dias
-Nascimento de filhos: licença paternidade 5 dias.
Doação voluntária de sangue, devidamente comprovada 1 dia a cada doze meses.
-Alistamento eleitoral 2 dias
-tempo necessário para o cumprimento das exigências do serviço militar.
-Saída ou atraso para o comparecimento à Justiça do Trabalho, como convocado, testemunha ou reclamante.
-Testemunha em processo civil.
-Acidente de trabalho.
Greve declarada e lícita e procedente pela Justiça.
Em caso de doença, deverá ser comprovada por atestado médico.
OS estabelecimentos com a autorização de funcionamento aos domingos deverão elaborar uma escala de revezamento que determinará o dia de folga do trabalhador, sendo que este deve folgar 7 em 7 dias.
Adicional Noturno
Adicional Noturno
Trabalho realizado entre 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.
Acréscimo de 20% ( vinte por cento) pelo menos sobre a hora normal.
Adicional PERICULOSIDADE
São consideradas atividades perigosas aquelas que mantêm o trabalho em contato com inflamáveis ou explosivos em condições permanentes de risco.
O adicional que incide sobre o salário contratual é de 30%.
A classificação e caracterização do tipo de perigo a que está exposto o trabalhador,segundo normas do Ministério do Trabalho.
O adiciona, quando pago com habitualidade, será integrado à remuneração do trabalhador, para todos os efeitos legais (13º salário, férias e horas extras).
Adicional de HORAS EXTRAS
Devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. O pagamento superior a esse percentual será possíveil mediante contrato, acordado ou convenção coletiva.
Trabalho realizado entre 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.
Acréscimo de 20% ( vinte por cento) pelo menos sobre a hora normal.
Adicional PERICULOSIDADE
São consideradas atividades perigosas aquelas que mantêm o trabalho em contato com inflamáveis ou explosivos em condições permanentes de risco.
O adicional que incide sobre o salário contratual é de 30%.
A classificação e caracterização do tipo de perigo a que está exposto o trabalhador,segundo normas do Ministério do Trabalho.
O adiciona, quando pago com habitualidade, será integrado à remuneração do trabalhador, para todos os efeitos legais (13º salário, férias e horas extras).
Adicional de HORAS EXTRAS
Devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. O pagamento superior a esse percentual será possíveil mediante contrato, acordado ou convenção coletiva.
Acordo de Banco de Horas
Adicional de Insalubridade.
São consideradas atividades insalubres aquelas que por sua natureza expõem os empregados a agentes nocivos à saúde.
O adicional incide sobre o salário mínimo, podendo ser de:
-40% para o grau máximo de insalubridade.
-20% para o grau médio.
-10% para o grau mínimo.
É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais solicitarem do Ministério do Trabalho Regional a realização das perícias com o objetivo de caracterizar e classificar as atividades insalubres.
O perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
A neutralização da insalubridade poderá ocorrer através de medidas e equipamentos adotados pelas empresas. Cabe ao perito julgar a neutralização, podendo ocorrer o término dos adicionais pagos pela empresa ao trabalhador.
O adicional, quando pago com habitualidade, será integrado à remuneração do trabalhador, para todos os efeitos legais(13º salário, férias e hora extra).
A prorrogação das jornadas de trabalho nas atividades insalubres só é permitida mediante prévia autorização do médico do trabalho e da Delegacia Regional do Trabalho.
A insalubridade será caracterizada, classificada e delimitada segundo as normas do Ministério do Trabalho.
As atividades e operações insalubres, bem como os critérios para sua caracterização, são determinadas pela NR 15, prevista na Portaria MTB 214/78.
A insalubridade é paga sobre as horas extras, mas não incide no adicional de horas extras.
A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo e poderá ocorrer com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de traqbalho, dentro dos limites de tolerância e com a utilização de equipamento de proteção individual.
São consideradas atividades insalubres aquelas que por sua natureza expõem os empregados a agentes nocivos à saúde.
O adicional incide sobre o salário mínimo, podendo ser de:
-40% para o grau máximo de insalubridade.
-20% para o grau médio.
-10% para o grau mínimo.
É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais solicitarem do Ministério do Trabalho Regional a realização das perícias com o objetivo de caracterizar e classificar as atividades insalubres.
O perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
A neutralização da insalubridade poderá ocorrer através de medidas e equipamentos adotados pelas empresas. Cabe ao perito julgar a neutralização, podendo ocorrer o término dos adicionais pagos pela empresa ao trabalhador.
O adicional, quando pago com habitualidade, será integrado à remuneração do trabalhador, para todos os efeitos legais(13º salário, férias e hora extra).
A prorrogação das jornadas de trabalho nas atividades insalubres só é permitida mediante prévia autorização do médico do trabalho e da Delegacia Regional do Trabalho.
A insalubridade será caracterizada, classificada e delimitada segundo as normas do Ministério do Trabalho.
As atividades e operações insalubres, bem como os critérios para sua caracterização, são determinadas pela NR 15, prevista na Portaria MTB 214/78.
A insalubridade é paga sobre as horas extras, mas não incide no adicional de horas extras.
A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo e poderá ocorrer com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de traqbalho, dentro dos limites de tolerância e com a utilização de equipamento de proteção individual.
Calculo da folha de pagamento
Calculo da Folha de pagamento
Para o preenchimento da Folha de Pagamento, é preciso aprender a calcular os Rendimentos e os Descontos que incidem sobre o salário dos empregados e emitir o Recibo de Pagamento e cada trabalhador.
Os possíveis rendimentos que incidem sobre o salário do trabalhador são:
a) Salário contratual (mensalista ou horista).
-Cálculo dos dias úteis trabalhados
-Cálculo do repouso semanal remunerado
b)Adicionais:
-Hora Extra
-Insalubridade
-Periculosidade
-Noturno
c) Salário Família
d)Comissões
Dias trabalhados
Salário: Importância fixa estipulada no Contrato de Trabalho. É determinado de acordo com a atividade realizada pelo empregado que pode ser por hora, mês ou atividade.
No valor do salário do trabalhador mensalista estão incluídos os dias trabalhados, como também os repousos semanais remunerados.O salário deve ser pago em dias úteis e em moeda corrente do país.
Jornada normal de trabalho: Em qualquer atividade privada a duração nõ poderá exceder:
-8 horas diárias
-44 horas semanais
-220 horas mensais.
terça-feira, 16 de julho de 2013
Os trabalhadores parte 3
Contribuinte Individual
A legislação previdenciária, com as recentes alterações, não mais utiliza a expressão "trabalhador autônomo, substituindo-a por "contribuinte individual".
É aquele que exerce, habitualmente, atividade profissional remunerada por conta própria sem subordinação às empresas ou pessoa a quem presta serviços. Não existe, neste caso, vínculo empregatício.
O trabalhador autônomo não tem subordinação ao horário da emrpesa, mas deve respeitar as normas operacionais sob pena de tornar inviável a continuidade de seu serviço.
É obrigatório a matricula de autônomo na INSS e na prefeitura.
Trabalhador Cooperado
O trabalhador que aderir a Cooperativa e por estatuto da mesma, ser cooperado, não é caracterizado como empregado.
Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre os tomadores de serviços daquelas.
A cooperativa é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual a seu serviço mediante desconto na remuneração paga, devida ou creditada a este segurado.
domingo, 14 de julho de 2013
PIS/PASEP
PIS- Programa de Integração Social.
PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
O Programa de Integração Social (PIS) permite a identificação do trabalhador no processo de atribuição do abano salarial. Representa um Fundo Financeiro formado com recursos de contribuições das empresas privadas, cujo objetivo é destinar valores aos empregados com baixa renda mensal.
O abano salaria corresponde a 1 salário mínimo devido aos trabalhadores que tiveram remuneração de até dois salários mínimos mensais e exercido atividades pelo menos durante 30 dias no ano base, estando cadastrados pelo menos há 5 anos.
Ao ser admitido o empregado deve apresentar o DIPIS(Documento de Inscrição no PIS), ou comprovante de Inscrição - CI do PASEP e o número do PIS deve sere copiado no registro do empregado. Para os novos empregados deve-se solicitar o cadastramento no PIS em formulário específico fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Saque
Será permitido sacar o saldo disponível em contas de participação, nas seguintes situações:
PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
O Programa de Integração Social (PIS) permite a identificação do trabalhador no processo de atribuição do abano salarial. Representa um Fundo Financeiro formado com recursos de contribuições das empresas privadas, cujo objetivo é destinar valores aos empregados com baixa renda mensal.
O abano salaria corresponde a 1 salário mínimo devido aos trabalhadores que tiveram remuneração de até dois salários mínimos mensais e exercido atividades pelo menos durante 30 dias no ano base, estando cadastrados pelo menos há 5 anos.
Ao ser admitido o empregado deve apresentar o DIPIS(Documento de Inscrição no PIS), ou comprovante de Inscrição - CI do PASEP e o número do PIS deve sere copiado no registro do empregado. Para os novos empregados deve-se solicitar o cadastramento no PIS em formulário específico fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Saque
Será permitido sacar o saldo disponível em contas de participação, nas seguintes situações:
- Aposentadoria.
- Por invalidez permanente.
- Reforma militar ou transferência para reserva remunerada.
- Idade (homem 65 anos, mulher 60 anos.
- Portadores do vírus HIV.
- Falecimento do participante.
sábado, 13 de julho de 2013
CAGED
CAGED-Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
É um cadastro que informa ao Ministério do Trabalho o fluxo de admissão e transferência de empregados. Toda empresa regida pela CLT é obrigada a fornecer essas informações, mensalmente.
A empresa deverá enviar através de disquetes ou pela internet, até o dia 07 do mês subsequente. a movimentação de empregados (admissão, demissão e transferência de empregados).
Hoje o CAGED é feito através da Internet pelo site: www.caged.com.br. ou em disquete e entregue às Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego.
As empresas que entregarem os formulários fora da data prevista ou com informações incorretas sofrerão multas.
http://portal.mte.gov.br/caged/
É um cadastro que informa ao Ministério do Trabalho o fluxo de admissão e transferência de empregados. Toda empresa regida pela CLT é obrigada a fornecer essas informações, mensalmente.
A empresa deverá enviar através de disquetes ou pela internet, até o dia 07 do mês subsequente. a movimentação de empregados (admissão, demissão e transferência de empregados).
Hoje o CAGED é feito através da Internet pelo site: www.caged.com.br. ou em disquete e entregue às Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego.
As empresas que entregarem os formulários fora da data prevista ou com informações incorretas sofrerão multas.
http://portal.mte.gov.br/caged/
sexta-feira, 12 de julho de 2013
Os trabalhadores parte 2
Trabalhador Temporário ou Eventual
Características
- Trabalho que não é constante, frequente ou continuado na empresa.
- Trabalho com duração inferior a três meses.
- Trabalho com subordinação rotineira, com o horário de entrada e saída; recebimento de advertência ou outro tipo de reprimenda.
Forma e prazo de contrato
Contrato de Trabalho com prazo máximo de 3 (três) meses. PAra ir além do prazo, é necessária a autorização da Delegacia Regional do Trabalho No Contrato de Trabalho devem constar as causas da contratação.
Condições
- Substituição momentânea do pessoal regular que está ausente por motivo de doença, acidente, férias ou outro.
- Existência de trabalho transitório por acréscimo ou excesso de serviço momentâneo.
Encargos
A empresa é responsável por todos os encargos trabalhistas.
Da remuneração e direitos
- O valor da remuneração paga ao trabalhador temporário deve ser equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa. Garante-se em qualquer hipótese, o salário mínimo.
- O trabalhador temporário tem praticamente os mesmos direitos do rabalhador por tempo indeterminado ( exceto, obviamente, o tempo de trabalho indeterminado).
- Jornada de 8 (oito) horas diárias, horas extras não devem exceder a 2 (duas) horas diárias, com pagamento de pelo menos 50% a mais sobre a hora normal; repouso semanal; adicionais; vale tarnsporte; 13º terceiro salário; seguro desemprego.
quinta-feira, 11 de julho de 2013
Os trabalhadores Parte 1
Empregado
Características
- Prestação de serviço de natureza não eventual, mediante salário.
- Trabalho com longa duração (acima de três meses).
- Trabalho com subordinação rotineira, cumprindo as normas internas estabelecidas pela empresa, com: horário de entrada e saída.
Forma e prazo do contrato
O Contrato de Trabalho e o registro na CTPS do empregado são por tempo indeterminado.
Principais direitos
FGTS, férias, adicionais, vale transporte, 13º( décimo terceiro) salário, jornada máxima de 8(oito) horas diárias (horas extras não devem exceder a 2 (duas) horas diários, com pagamento de pelo menos 50 a mais sobre a hora normal, repouso semanal e seguro desemprego.
Trabalhador Avulso
É o trabalhador que presta serviço a diferentes empresas sem vínculos empregatício, contrato por um sindicato ou associação profissional, como por exemplo, o trabalhador ensacador.
Não há vinculo empregatício com a empresa tomadora do serviço nem com o sindicato ou associação profissional que o contrata. Ele possui autonomia.
O trabalho avulso faz jus ao 13º salário, Férias e ao FGTS.
quarta-feira, 10 de julho de 2013
Contrato de experiência
Contrato de Trabalho á titulo de Experiencia
É um tipo de Contrato por Prazo determinado, que tem por objetivade dar Condições de mútuo conhecimento às partes contratantes.Tem duração máxima de 90 (noventa) dias, ou seja, pode acordá-lo por qualquer prazo, desde que não exceda a 90 (noventa) dias. A contagem será feita em dias corridos incluindo domingos e feriados ( art. 445 da CLT).
Prorrogação
O contrato de Experiência somente poderá ser prorrogado uma única vez, sendo que uma segunda prorrogação implicará a sua transformação em contrato a prazo indeterminado. Portanto, caso a empresa não querida dar continuidade ao contrato, deverá comunicar ao empregado no último dia útil de trabalho dentro do prazo de experiência, evitando que ele compareça ao serviço no dia seguinte. Se houver acordo de compensação de horas de trabalho, relativas a dia que recaia após o término, impedir que o empregado faça a compensação.
Afastamento durante a experiência - Auxílio Doença
O afastamento para tratamento de saúde ( auxílio doença) suspende o contrato a partir do 16º dia até o término do benefício. Os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento são considerados integralmente pela empresa. Desta forma, se o empregado e afasta por motivo de doença os 15 primeiros dias correm normalmente, suspendendo-se a ccontagem somente a partir do 16º dia.
O contrato de trabalho
Contrato de trabalho
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou prazo indeterminado.
Prazo indeterminado - Contrato com prazo indeterminado é a regra em nosso Direito Trabalhista, como medida de proteção ao próprio trabalhador. Caso o empregado seja demitido sem justa causa terá direito ao Aviso Prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro por prazo determinado, salvo se a expiração desse dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos, configura-se como contrato por prazo indeterminado(art. 452 da CLT).
Prazo determinado - Esse tipo de contrato constitui uma exceção. Só é valido para atividades de caráter transitório ou cuja natureza exija a predeterminação do prazo ou do trabalho a ser executado (obra certa) (art. 443 da CLT).
Caráter Transitório - exemplo: Contrato por obra certa (construção de um prédio), Colheita de Frutos.
Regras a serem obedecidas para a celebração e um contrato a prazo determinado:
- A duração máxima deste contrato é de dois anos.
- Quando estipulado po prazo inferior permitir-se uma única prorrogação de prazo, até atingir o limite máximo.
- Havendo mais de uma prorrogação, o contrato passará a vigorar sem determinação de prazo.
- Para a celebração de um novo contrato com o mesmo empregado é necessário um intervalo mínimo de 06(seis) meses.
- A parte que rescindir antecipadamente o contrato, sem justa causa, deverá indenizar a outra na metade do que o empregado receberia até o final do contrato.
FGTS- Fundo de garantia de tempo de serviço
FGTS- Fundo de Garantia de tempo de serviço.
FGTS- Fundo de Garantia de tempo de serviço(Lei nº5.107/66, regulamentada pelo Dec. nº 59.820/66).
É obrigação do empregador depositar mensalmente o FGTS, no valor de 8%( oito por cento) da remuneração paga ao empregado. O depósito deve ser feito, em conta vinculada (que não pode ser movimetnada pelo empregado), no banco escolhido pela empresa e registrada na CTPS. O Controle do FGTS cabe à Caixa Econômica Federal.
Observe os dados que compõem a página do FGTS na CTPS:
- Data da entrada na empresa ( aqui chamada de data da opção pelo FGTS).
- Banco depositário (Banco em que a empresa deposita o FGTS e que tem a obrigação de enviar à Caixa Econômica Federal).
- Agência do banco depositário.
- Praça - local do banco depositário (Banco - Município).
- Empresa que depoita o FGTS nesse banco depositário.
Anotações Gerais na CTPS.
- Anotações Gerais da CTPS serão efetuasdas nas seguintes situações.
- No primeiro emprego, carimbo de inscrição do PIS.
- Contrato de prazo determinado: anotar início e duração.
- Retificação de erros no registro do empregado etc.
- Alterações contratuais.
- Contrato de experiência (se existir).
- Afastamento- exemplo: Licença Maternidade.
Documentos Preenchidos na Contratação
Normalmente, cada empresa tem um impresso no qual faz a solicitação dos documentos que o empregado deve entregar para que a admissão seja legalizada.
- Termo de recebimento e devolução de documentos do empregado.
- Carteira de trabalho e previdência Social.
- Anotações gerais(quando o empregado assinar contrato de trabalho, experiência, determinada ou obra certa, anotar o recebimento do regulamento interno e carimbo do PIS quando a empresa cadastrar o empregado).
- Contrato de experiência ou prazo determinado.
- Preenchimento da ficha ou livro de registro de empregado.
- Termo de opção do vale transporte.
- Acordo de compensação de horas.
- termo de responsabilidade de salário família (somente se o empregado tiver filho de até 14 (quatorze) anos e ganhar até R$ 710,08).
- Declaração de dependente para fins do Imposto de renda.
- Preenchimento do Programa de Integeração Social PIS (quando o empregado não for cadastrado).
- Entrega do Cadastro de empregados e Desempregados - CAGED deve ser encaminhado e=pelas empresas ao Ministério do Trabalho - MTB até dia 07 do mês subsequente ao da movimentação. Lei 4.923/65.
Etapas de Admissão de um empregado
Etapas de Admissão de um empregado
As rotinas mais simples e inciais do processo de admissão de um empregado numa empresa ( artigo 1 da CLT) são :- Preenchimento da ficha e solicitação de emprego.
- Documentos a serem entregues para admissão.
- Exames médicos.
- CTPS(Carteira de Trabalho e da Previdência Social).
Sobre a ficha de solicitação de emprego:
Todas as informações devem ser verdadeiras: estado civil, profissão, grau de instrução, cursos realizados, cursos que estiver realizando, empregos anteriores, pois a empresa pode pedir comprovação.
-Documentos
- CTPS-Carteira de trabalho e previdência social
- CPF- Cadastro de Pessoa Física na receita Federal, também é usada como sinônimo de CIC-Cadastro de identificação do Contribuinte.
- PIS-Program de Integração Social.
- PASEP-Programa de formação do patrimônio do servidor público.
Observação: Se o empregado não estiver cadastrado no PIS é obrigação do empregador cadastrá-lo imediatamente após a admissão.
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