Buscapé

terça-feira, 23 de julho de 2013

Repouso Semanal Remunerado

Repouso Semanal Remunerado.
Todo trabalhadores urbano, rural e doméstico tem direito ao desacanso semanal de 24 horas consecutivas. Este direito está vinculado ao cumprimento integral do horário de trabalho, sem faltas ou atrasos e saídas durante o expediente.
O empregado tem direito ao repousos remunerado que deve ser preferencialmente aos domingos e feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local ) art 7 - C.F).
Há casos de faltas que não acarretam a perda do direito ao repouso remunerado:
-Falecimento de cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoa que vive sob dependência econômica, comprovada em carteira 2 dias. Professores tem 9 dias apor motivo de gala e luto.
-Casamento 3 dias
-Nascimento de filhos: licença paternidade 5 dias.
Doação voluntária de sangue, devidamente comprovada 1 dia a cada doze meses.
-Alistamento eleitoral 2 dias
-tempo necessário para o cumprimento das exigências do serviço militar.
-Saída ou atraso para o comparecimento à Justiça do Trabalho, como convocado, testemunha ou reclamante.
-Testemunha em processo civil.
-Acidente de trabalho.
Greve declarada e lícita e procedente pela Justiça.
Em caso de doença, deverá ser comprovada por atestado médico.
OS estabelecimentos com a autorização de funcionamento aos domingos deverão elaborar uma escala de revezamento que determinará o dia de folga do trabalhador, sendo que este deve folgar 7 em 7 dias.

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